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Opção. Tempo anterior. Indenização

FGTS. Período anterior à opção. Aposentadoria.

A aposentadoria espontânea, ato de iniciativa do empregado que extingue o contrato de trabalho, não confere ao trabalhador o direito à indenização do período anterior à opção pelo FGTS. O artigo 14 e § 1º da Lei n. 8.036/90 garante esse direito somente em caso da rescisão sem justa causa pelo empregador

TRT-SP 02980258002 RO - Ac. 04ªT. 02990283077 - DOE 18/06/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI

Art. 477 CLT

 

 

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