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ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Remuneração

AUMENTO REAL CONCEDIDO. COMPENSAÇÃO POSTERIOR EM FACE DE DIFICULDADES DA EMPRESA. ACORDO FEITO DIRETAMENTE COM O EMPREGADO

Acordo feito diretamente com o obreiro para compensação de aumento real espontaneamente concedido pela empresa afronta a lei (art. 468, CLT). A presença do sindicato, quando se cuida de redução de salário, é inarredável (art. 7º, VI, CF). Tinha, ainda, a ré a possibilidade de valer-se dos preceitos da Lei nº 4.923/65, prerrogativa recepcionada pela atual Carta Política.

TRT-SP 02980198921 RO - Ac. 05ªT. 02990115042 - DOE 16/04/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

 

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