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AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.

Constitui pressuposto objetivo de admissibilidade a regra do art. 897, parágrafo 1º da CLT, que determina, como requisito para o conhecimento do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, de forma a permitir o levantamento imediato, pelo exeqüente, da parte da condenação sobre a qual não pende controvérsia. Para lograr o conhecimento de seu agravo de petição, é mister que a executada formule, de forma atualizada, o cálculo de liquidação que reputa correto. Não basta, para esse efeito, simplesmente aludir aos cálculos de liquidação formulados em oposição aos do exeqüente; nesse caso, não se justificaria a determinação contida no parágrafo 1º do art. 897 da CLT, e o pressuposto de admissibilidade em questão perderia sua razão de ser.

TRT-SP 02990127849 AP - Ac. 08ªT. 02990292700 - DOE 06/07/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

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