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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Não se pode medir a periculosidade por princípios matemáticos de menor ou maior duração do trabalho executado em termos de agressividade. O perigo ronda sempre o trabalhador e poderá insinuar-se com intensidade de fatalidade em dependendo das condições daquele momento. Melhor é que o perigo não exista, devendo o empresário investir nessa direção. A morte ou a imprestabilidade do obreiro para o trabalho lhe trará outras conseqüências (art. 159, C. Civil).

TRT-SP 02980385500 RO - Ac. 05ªT. 02990305720 - DOE 13/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 193 CLT

 

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