Jurisprudência Trabalhista |
AÇÃO Conexão Cumulação subjetiva A inicial não atende os requisitos do artigo 842 da CLT. Os pedidos não são os mesmos. No item 4.1 de fls. 04 a primeira reclamante pede 1 aula por semana a partir de janeiro de 1997. O pedido contido no item 4.2 de fls. 4 indica que em relação ao reclamante Francisco postula-se o pagamento de 13 aulas semanais. A postulação dos reclamantes implica prova diversa para cada um deles, envolvendo diferença de redução de carga horária. Logo, não foram atendidos os requisitos do artigo 842 da CLT. TRT-SP 02980419944 RO - Ac. 03ªT. 02990312271 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
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