Jurisprudência Trabalhista |
VALE-TRANSPORTE - COMUNICAÇÃO POR ESCRITO DO EMPREGADO É condição para o exercício do direito ao vale-transporte a comunicação por escrito do empregado ao empregador, informando suas necessidades de deslocamento. (Art. 7 do Decreto n 95.247/87) Ac.3T: Julg: 24.03.97 - TRT-RO: 4641/96 - Publ.DJ: 18.04.97 - Rel. : Juiz: Lucas Kontoyanis
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