Jurisprudência Trabalhista |
SINDICATO OU FEDERAÇÃO Enquadramento. Em geral ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE Não se cuidando de categoria diferenciada, submeter-se-á o empregado ao enquadramento sindical da atividade preponderante da empresa TRT-SP 02980030346 RO - Ac. 07ªT. 02980612027 - DOE 18/12/1998 - Rel. GUALDO FORMICA
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