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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Enquadramento. Em geral

ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE

Não se cuidando de categoria diferenciada, submeter-se-á o empregado ao enquadramento sindical da atividade preponderante da empresa

TRT-SP 02980030346 RO - Ac. 07ªT. 02980612027 - DOE 18/12/1998 - Rel. GUALDO FORMICA

Art. 570 CLT

 

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