Jurisprudência Trabalhista |
SALÁRIOS ATRASADOS - DOBRA Reconhecido pela defesa o atraso no pagamento dos salários, é procedente o pleito. Porém, estando em curso os contratos de trabalho, é indevida a dobra do art. 467/CLT, eis que a norma só é aplicável nas hipóteses de rescisão contratual. Ac.2ªT: Julg: 19.08.97 - TRT-RO: 2006/97 Publ.DJ: 12.09.97 - Rel. Juiz: Braz Henriques de Oliveira |