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SALÁRIO UTILIDADE - INTEGRAÇÃO - EMPREGADO

A refeição fornecida ao reclamante, mediante cobrança de valor ajustado em convenção coletiva, resulta em utilidade fornecida para a prestação, com maior margem de segurança, de interesse de ambas as partes, dos serviços contratados, visando, sobretudo, a manutenção da saúde do empregado pertencente à categoria da contrução civil, evitando-se, assim, a ocorrência de acidente do trabalho, facilitado pelo seu eventual estado de desnutrição. Por conseguinte, a utilidade fornecida em comento constitui meio e, não, fim para o serviço, o que retira a sua natureza salarial.

Ac.3ªT: Julg: 09.06.97 - TRT-RO: 5534/96 - Publ.DJ: 11.07.97 - Rel.: Juiz: Bertholdo Satyro

Art. 458 CLT

 

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