Jurisprudência Trabalhista |
REINTEGRAÇÃO - DISPENSA POR ABUSO DE PODER As empresas públicas estão amparadas pelo art. 173 da Constituição Federal/88, e seu poder potestativo para dispensar seus funcionários não pode ser tolhido com suporte em motivação injusta não provada. Recurso parcialmente provido. Ac 2T: Julg: 17.12.96 - TRT-RO: 5845/93 - Publ.DJ: 28.02.97 - Rel. : Juiz: Jaime Martins Zveiter
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