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Recurso

Agravo de Petição. Admissibilidade.

Em face da controvérsia em relação ao "quantum" homologado, deve a executada, para lograr o conhecimento de seu agravo de petição, atentar para o pressuposto objetivo de admissibilidade contemplado no parágrafo 1º do art. 897 da CLT, discriminando precisamente os valores objeto de impugnação, de forma a permitir a execução imediata da parte incontroversa. Visa-se com isso assegurar a celeridade do procedimento executório, bem como impossibilitar que a interposição de recursos meramente protelatórios impeça que o exeqüente levante as quantias que não são objeto de controvérsia. A omissão desse pressuposto deságua, inevitavelmente, no não conhecimento do agravo de petição.

TRT-SP 02980202287 AI - Ac. 08ªT. 02980572114 - DOE 01/12/1998 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

 

 

 

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