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REAJUSTE DE VENCIMENTOS - PAGAMENTO EFETUADO COM ATRASO - CORREÇÃO MONETÁRIA

Muito embora inexista previsão legal a ensejar o pagamento de correção monetária, tenho que esta não constitui um plus salarial que, esse sim, depende de expressa disposição de lei para ser concedido mas visa, apenas, restabelecer o poder aquisitivo da moeda em decorrência do pagamento realizado em mora e diante de uma inflação que, à época, atingia o patamar de 20% ao mês, mormente em se considerando a natureza alimentar dos vencimentos dos servidores públicos.

Ac.TP: Julg: 28.05.97 - TRT-MA: 0004/97 - Publ.DJ: 20.06.97 - Rel.: Juiz: Paulo Mascarenhas Borges

Art. 459 CLT

 

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