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NULIDADE DA SENTENÇA - CONFISSÃO FICTA

Não está o juízo adstrito somente às provas produzidas, podendo, inclusive, decidir com base no conhecimento de fato público e notório, porém não pode simplesmente desprezar ou ignorar as peças probatórias sem a devida explicação ou fundamentação legal. Assim fazendo, a decisão que proferir estará maculada e carecedora da necessária certeza, além de configurar a negativa da ampla prestação jurisdicional, por conseguinte passível de ser tida por nula. Recurso a que se dá provimento.

Ac.3T:Julg: 03.03.97 - TRT-RO: 4348/95 - Publ.DJ: 25.04.97 - Rel. : Juiz: Lucas Kontoyanis

Art. 832 CLT

 

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