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MULTAS - ART. 477 DA CLT E CONVENCIONAL

O exame do contexto dos autos não evidencia a noticiada ofensa, imputada à Reclamada, aos dispositivos apontados. Porquanto, mantenho a r. decisão recorrida.

Ac.3T: Julg: 20.01.97 - TRT-RO: 3965/96 - Publ.DJ: 31.01.97 - Rel. : Juiz: Orlando Candido Gomes

Art. 477 CLT

 

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