Jurisprudência Trabalhista |
MULTAS - ART. 477 DA CLT E CONVENCIONAL O exame do contexto dos autos não evidencia a noticiada ofensa, imputada à Reclamada, aos dispositivos apontados. Porquanto, mantenho a r. decisão recorrida. Ac.3T: Julg: 20.01.97 - TRT-RO: 3965/96 - Publ.DJ: 31.01.97 - Rel. : Juiz: Orlando Candido Gomes
|