frame_new.gif (40245 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

MULTA

Cabimento e limites

MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - VERBAS RECONHECIDAS APENAS JUDICIALMENTE - INADMISSIBILIDADE

A falta de pagamento de verbas reconhecidas apenas judicialmente, após discussão da matéria controvertida, não fere o disposto no § 6º e afasta a incidência da multa prevista no § 8º, ambos do artigo 477 da CLT.

TRT-SP 02970127231 RO - Ac. 07ªT. 02980578805 - DOE 27/11/1998 - Rel. GUALDO FORMICA

 

 

ML 01.jpg (19509 bytes)