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FÉRIAS NÃO GOZADAS - PROVA

Os recibos de pagamento de férias fazem presumir seu gozo, cabendo ao autor provar o extraordinário que seria a ausência de usufruto. Se o autor desincumbe-se do ônus da prova através do depoimento das testemunhas, deve a reclamada ser condenada à dobra das férias.

Ac.3ªT:Julg: 28.07.97 - TRT-RO: 2094/97 - Publ.DJ: 15.08.97 - Rel.: Juiz: Lucas Kontoyanis

Art. 146 CLT

 

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