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FALÊNCIA - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

A multa moratória prevista no artigo 477 consolidado é inaplicável em razão da falência, porquanto os créditos do empregado terão de ser habilitados no Juízo falimentar, obedecida, assim, a ordem preferencial de privilégios.

Ac.3ªT: Julg: 08.09.97 - TRT-RO: 2416/96 Publ.DJ: 03.10.97 - Rel. Juiz: Marcos Roberto Pereira

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