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ENUNCIADO 330 TST - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES - ASSISTÊNCIA SINDICAL

É importante que os sindicatos sintam a responsabilidade da representação de classe que lhes foi conferida com o advento da Constituição de 1988. Lutaram e galgaram sucesso com a inserção do inciso III no art. 8º da Constituição/88, no capítulo que trata Dos Direitos Sociais. Assim, a par de reivindicarem a representação irrestrita da categoria, devem exercê-la com maior consciência na assistência individual dos empregados, quando do exercício das atribuições que a lei ordinária lhes confere, como, por exemplo, nas homologações de rescisões contratuais. Há que se entender quitadas as verbas rescisórias sobre as quais não houve ressalva específica, conforme precedentes jurisprudenciais.

Ac.2ªT: Julg: 29.07.97 TRT-RO: 560/97 Publ.DJ: 15.08.97 Rel. Juíza: Heloísa Pinto Marques

ENUNCIADO 330 TST

Art. 477 CLT

 

 

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