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AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO - DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS - OBRIGATORIEDADE - PROVIMENTOS Nº 1/93 E 2/93 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A responsabilidade do cálculo e recolhimento das parcelas previdenciária e fiscal é do empregador, nos termos dos Provimentos nº 01/93 e 02/93 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não estando a máquina judiciária obrigada a substituir a parte na realização deste encargo, inclusive porque plenamente possível a identificação dos valores. (Ac.3ªT: Julg:13.10.97 TRT-AP:0496/97 Publ.DJ: 31.10.97 Rel.Juiz: Lucas Kontoyanis)

Art. 477 CLT

 

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