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DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO - VALIDADE

De acordo com o § 1º do art. 477 da CLT, não é válido o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço sem a assistência do Sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho.

Ac.1ªT: Julg: 26.08.97 TRT-RO: 4149/96 Publ.DJ: 12.09.97 Rel. Juiz Ricardo Castanheira

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