Jurisprudência Trabalhista |
DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO - VALIDADE De acordo com o § 1º do art. 477 da CLT, não é válido o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço sem a assistência do Sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho. Ac.1ªT: Julg: 26.08.97 TRT-RO: 4149/96 Publ.DJ: 12.09.97 Rel. Juiz Ricardo Castanheira |