Jurisprudência Trabalhista |
CORREÇÃO MONETÁRIA
Época própria Correção monetária A época da correção monetária deve ser a do mês trabalhado. O contido no parágrafo único do artigo 459 consolidado apenas faculta ao empregador o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte, porém o trabalhador adquiriu o direito à paga do seu trabalho no momento em que despendeu a força de seu labor. TRT-SP 02980284925 AP - Ac. 04ªT. 02980595300 - DOE 27/11/1998 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA
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