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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - APLICABILIDADE

Define-se o âmbito de eficácia de convenção coletiva de trabalho de acordo com o local da prestação de serviços. O trabalho do empregado decorrerá da atividade empresarial ali desenvolvida, aspecto que atrai a representação das entidades sindicais de cada categoria, independentemente de filiação, dentro da mesma base territorial. Havendo prestação de serviços em mais de uma localidade, pesquisar-se-á a base territorial onde, destacadamente, prosperem aquelas atividades. "Restando incontroverso o fato da reclamada manter sede e base em determinada unidade federativa, bem como que o trabalhador (motorista ou cobrador) prestava serviços, iniciando e encerrando a sua jornada em tal unidade, deve prevalecer como norma de regência a CCT da base territorial da sede patronal, ainda que, por força das funções, o trabalhador ultrapasse divisas estaduais, sendo, por outro lado, irrelevante para a solução da controvérsia o local da contratação" (Juiz Ricardo Alencar Machado). Recurso desprovido.

Ac.2ªT: Julg: 22.04.97 - TRT-RO: 0230/97 - Publ.DJ: 13.06.97 - Rel.: Juiz: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

Art. 611 CLT

 

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