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NORMA COLETIVA (AÇÃO DE CUMPRIMENTO)

Contribuição sindical

Dissídio Coletivo

Ação Anulatória de Taxa Negocial Estabelecida em Assembléia:

1. Presume-se autorizada individualmente pelos empregados a constituição de taxa negocial estabelecida em Assembléia Geral, pois a lei positiva apenas impõe as contribuições imperativas, a sindical e a confederativa, deixando a largo o espaço para o estabelecimento criterioso de outras necessárias à boa atuação sindical.

2. A taxa negocial pressupõe a prestação concreta de determinado serviço, cujo benefício recebido deverá ser compensado monetariamente por aqueles que não compõem o quadro social do sindicato profissional. Inteligência e aplicação dos artigos 8º, III, da Constituição Federal, e 545, da CLT.

TRT-SP 00004/1998-7 - Ac. SDC 1998002023 - DOE 02/10/1998 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO

 

 

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