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CONTRATO DE TRABALHO - ALTERAÇÃO - CLÁUSULAS VIGENTES

Se não há contrariedade à Legislação Social do Trabalho, as cláusulas contratuais mais recentes sobrepõem-se às cláusulas mais remotas, revogando-as tacitamente, mormente em se tratando de contrato a termo que, durante o seu curso, sofre alteração por mútuo consentimento das partes e sem prejuízo visível ao obreiro. Recurso a que se nega provimento.

Ac. 2ª T - Julg: 12.08.97 - TRT-RO: 1620/97 - Publ.DJ: 05.09.97 - Rel. Juiz: Braz Henriques de Oliveira

Art. 468 CLT

 

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