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CITAÇÃO NO PROCESSO EXECUTÓRIO - ART. 880 DA CLT

A intenção contida no § 1º do art. 880 da CLT é de que o devedor tenha plena ciência do título executivo judicial que está sendo obrigado a quitar. Se o executado já teve pleno conhecimento do conteúdo da sentença exeqüenda, eis que compareceu aos autos no processo executório por mais de uma oportunidade, inclusive para concordar com os cálculos, desnecessário que a sentença exeqüenda acompanhasse o mandado de citação para pagar. Suficiente que contivesse o inteiro teor da sentença que homologou os cálculos ante a concordância quanto a seus valores, o que de fato ocorreu, eis que a decisão homologatória foi inteiramente transcrita no mandado.

Ac.1ªT: - Julg: 24.06.97 - TRT-AP: 0426/96 - Publ.DJ: 18.07.97 - Rel.: Juiz: João Mathias de Souza Filho

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