Jurisprudência Trabalhista |
Rescisão antecipada
Aviso prévio. Não é devido o aviso prévio na rescisão antecipada do contrato de prazo determinado para experiência, sendo aplicável o art. 479 da CLT. TRT-SP 02970474683 RO - Ac. 09ªT. 02980595742 - DOE 01/12/1998 - Rel. ILDEU LARA DE ALBUQUERQUE |