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Rescisão antecipada

Aviso prévio.

Não é devido o aviso prévio na rescisão antecipada do contrato de prazo determinado para experiência, sendo aplicável o art. 479 da CLT.

TRT-SP 02970474683 RO - Ac. 09ªT. 02980595742 - DOE 01/12/1998 - Rel. ILDEU LARA DE ALBUQUERQUE

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