Jurisprudência Trabalhista |
MULTA ART. 477 DA CLT A controvérsia quanto à motivação para a resilição contratual afasta a incidência de multa do art. 477 da CLT. A quitação das parcelas resilitórias em Juízo não se compatibiliza com a condenação na multa, prevista no texto legal expressamente para incidir sobre as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Ac.2T:Julg: 07.01.97 - TRT-RO:1102/96 - Publ.DJ: 07.02.97 - Rel. : Juiz: Libânio Cardoso |