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MULTA ART. 477 DA CLT

A controvérsia quanto à motivação para a resilição contratual afasta a incidência de multa do art. 477 da CLT. A quitação das parcelas resilitórias em Juízo não se compatibiliza com a condenação na multa, prevista no texto legal expressamente para incidir sobre as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.

Ac.2T:Julg: 07.01.97 - TRT-RO:1102/96 - Publ.DJ: 07.02.97 - Rel. : Juiz: Libânio Cardoso

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