Relatório  Trabalhista nº 084 - 18/10/2024 - Resumo

ATIVIDADE INSALUBRE - PRORROGAÇÃO DE JORNADA - GENERALIDADES
A Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, nos artigos 64 a 71, estabelece critérios, requisitos e procedimentos a serem seguidos pelas empresas e funcionários em relação à prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Suas disposições visam proteger a saúde dos trabalhadores, ao mesmo tempo que permitem a flexibilidade necessária para as operações das empresas. Detalhes nesta edição.
PENSÃO POR MORTE - GENERALIDADES
A Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, do INSS, em seus arts. 365 a 378, trouxe orientações sobre a Pensão por Morte no RGPS.
Este benefício é fundamental para amparar os dependentes de segurados do RGPS que falecem, sejam sentados seguros ou não. Abaixo, abordaremos os principais pontos deste capítulo de forma objetiva e clara, para que todos possam compreender seus direitos. Detalhes nesta edição.
JUST IN TIME - GESTÃO PRECISA E REDUÇÃO DE DESPERDÍCIOS
Toda empresa busca eficiência e redução de custos, especialmente quando se trata de produção e gestão de estoque. O conceito de Just in Time (JIT), oriundo do Japão e bastante difundido em grandes indústrias, oferece uma solução eficiente para essas questões, focando em produzir exatamente o necessário, no momento certo, sem excessos ou desperdícios. Detalhes nesta edição.
CASAL DE APOSENTADOS DEVERÁ RESPONDER POR ACIDENTE COM DIARISTA QUE FICOU PARAPLÉGICA
Ela se desequilibrou numa escada e caiu de uma altura de três metros
Resumo:
Uma diarista que ficou paraplégica após cair de uma sacada enquanto trabalhava deverá receber indenização dos donos da casa em que prestava serviços .
Ela caiu de três metros de altura ao tentar limpar a sacada. O casal alegou que ela agiu por conta própria e que não havia exigido que ela limpasse a sacada.
Para a 1ª Turma do TST, ao não fornecer equipamentos de segurança nem instruir adequadamente a diarista sobre como realizar a tarefa, os tomadores de serviço a expuseram a um risco desnecessário e foram responsáveis pelo acidente.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho.
Trabalhadora caiu ao limpar sacada
A diarista foi contratada em junho de 2013 pelo casal e trabalhou até o dia do acidente, em abril de 2018. Segundo seu relato, o casal sempre deixava uma relação de tarefas quando viajavam e, naquele dia, ela deveria limpar os vidros e as grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água.
Segundo o processo, ela caiu de uma altura de três metros quando tentava limpar a sacada de um dos quartos e se desequilibrou da escada. Com o acidente, a trabalhadora ficou com paraplegia completa e permanente. Oito meses depois, ela entrou na Justiça contra o casal com pedido de indenização por danos morais.
Na petição, a diarista disse que o casal havia colocado sua vida e sua saúde em risco ao exigir que ela limpasse a sacada com uma escada, sem nenhum equipamento de proteção. Devido ao trauma, ela passou a tomar remédios para depressão, e o quadro se agravou devido às suas limitações e à dependência de outras pessoas para realizar as tarefas diárias.
Casal estranhou postura da diarista
Em defesa, o casal disse que viu com estranheza o ajuizamento da ação. Afirmou que nunca exigiu que a diarista limpasse as sacadas ou utilizasse escada e que sempre se preocupou com o bem estar da trabalhadora, havendo, inclusive, uma proximidade adquirida ao longo dos anos. Disse também que, após o acidente, fez questão de pagar por cinco faxinas que não foram prestadas, mesmo sabendo que ela era autônoma, sem vínculo, e não estava recebendo o auxílio previdenciário.
De acordo com os empregadores, a diarista agiu por iniciativa própria. "O trabalhador autônomo deve dominar a forma de execução de suas tarefas, e não é razoável imputar ao casal qualquer culpa pelo ocorrido", sustentaram. Também argumentaram que estavam em viagem a Europa no dia do acidente e que anteciparam o voo de volta por causa disso.
Para TRT, vítima foi culpada por acidente
A 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis condenou o casal a pagar indenização de R$ 78 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a atividade da diarista não era de risco - ou seja, a culpa deveria ser demonstrada. Segundo as imagens da residência, o TRT concluiu que era possível limpar a parte de dentro da varanda sem precisar usar a na sacada e, portanto, o caso era de culpa exclusiva da vítima.
Segurança para o exercício das atividades
No TST, o entendimento foi modificado pelo voto do ministro Hugo Scheuermann, relator do caso, para quem não se pode atribuir à diarista a causa do acidente. "Os proprietários é que determinam os afazeres e fornecem os equipamentos para o serviço", afirmou.
Na avaliação do relator, os proprietários do imóvel não se cercaram de toda segurança para o exercício do trabalho da diarista, o que causou danos à sua integridade física da trabalhadora. Eles deveriam ter instruído melhor a trabalhadora e adotado medidas mais amplas para prevenir acidentes, como fornecer equipamentos de proteção ou proibir a lavagem da varanda pelo lado de fora.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para o julgamento do pedido de indenização.
Processo: RR-101409-10.2018.5.01.0301
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 17/10/2024.

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