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Relatório Trabalhista nº 099 - 10/12/2019
- Resumo |
- FGTS - MANUAL - ORIENTAÇÕES
REGULARIDADE DO EMPREGADOR - VERSÃO 9
- A Circular nº 882, de 05/12/19, DOU de 09/12/19, da Caixa Econômica Federal, divulgou
a versão 9 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O referido manual
encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e
Cartilhas Operacionais. Detalhes
nesta edição.
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- NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES
PERIGOSAS - ALTERAÇÕES
- A Portaria nº 1.357, de 09/12/19, DOU de 10/12/19, da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aprovou inclusão do subitem 16.6.1.1
na Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas. Detalhes nesta edição.
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- NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS / NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES - ALTERAÇÕES
- A Portaria nº 1.358, de 09/12/19, DOU de 10/12/19, da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, alterou os itens 9.2 e 14.3 do Anexo
nº 2 (exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis) da
Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II da
Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e deu outras providências. Detalhes nesta edição.
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- NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - NOVA REDAÇÃO / NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES -
ALTERAÇÃO
- A Portaria nº 1.360, de 09/12/19, DOU de 10/12/19, da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aprovou a nova redação da Norma
Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis,
altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e deu
outras providências. Detalhes
nesta edição.
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ASSÉDIO
SEXUAL EM FARMÁCIA DE MG GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL PARA TRABALHADORA
Uma farmácia de Belo Horizonte (MG) terá que pagar
R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual
do gerente-geral da lojaA decisão é do juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte.
Assédio
Segundo a empregada, ela era vítima frequente de comentários de cunho sexual do
chefeAlgumas cantadas indesejadas eram direcionadas por meio de mensagens no aplicativo
WhatsAppEm uma delas, o gerente disse: "Ficou finoQuero ver sem agorarsrs"O
comentário foi repassado à vendedora, após o envio que fez a ele de uma fotografia com
o uniforme novo da empresa.
Em seu depoimento, a profissional contou ainda que o assédio não acontecia somente por
meio do WhatsAppPelo relato, houve inclusive uma tentativa de levar a trabalhadora para um
motel da cidade, após comemoração de aniversário de um dos empregados da
empresaSegundo a reclamante, a situação ficou tão insustentável, que se viu obrigada a
pedir afastamento por transtorno neurótico decorrente de estresse.
Em sua defesa, a empresa negou as acusaçõesPara a empregadora, a empregada lançou
mão de inverdades para tentar receber indenização por danos morais, sendo que não
houve prática de ato ilícito.
Comportamento abusivo
Mas, ao avaliar o caso, o juiz Márcio Toledo Gonçalves reconheceu o comportamento
abusivo do gerente-geralSegundo o magistrado, as mensagens trocadas entre eles, por meio
do aplicativo de celular, evidenciaram a existência do assédio sexualPara o juiz, a
atitude adotada pelo superior foi flagrantemente inadequadaEle ressaltou que, "tendo
em vista sua posição de preposto da empresa, o envio de mensagens, com nítida natureza
sexual, era capaz de causar na empregada o temor de que, não cedendo aos anseios, seria
prejudicada no ambiente profissional".
Assim, provados os fatos narrados pela vendedora, o julgador condenou a empresa ao
pagamento da indenização por danos morais pretendidaPara ele, a situação foi uma
verdadeira violência psicológica e emocional, passível de reparaçãoNa sentença,
destacou ainda que há, hoje, um longo caminho a ser percorrido para o devido respeito às
mulheres no ambiente de trabalhoNa visão do magistrado, "como as mulheres são
injustamente reduzidas ainda a objeto sexual, acabam sendo vítimas de investidas ilegais
em diversos graus de natureza sexual".
Para ele, o caso abre caminho para a denúncia de outras mulheres que possivelmente
sofreriam caladas"Esta não se calouEsta se fez ouvirE a Justiça do Trabalho não
fechará seus olhos e responderá à altura para esta prática inconcebível e que se
encontra sedimentada em inúmeras empresas, em múltiplos níveis, e, muitas vezes, calada
pelas ameaças veladas feitas às suas vítimas", concluiu o juizHá, nesse caso,
recurso pendente de decisão no Tribunal.
Fonte: DCCSJT - Agência de Notícias da Justiça do Trabalho, 09/12/2019 / TRT da
3ª Região (MG).
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