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Relatório Trabalhista nº 060 - 26/07/2024
- Resumo |
DADOS ECONÔMICOS - AGOSTO/2024
Detalhes nesta edição.
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TABELA INSS - AGOSTO/2024
Detalhes nesta edição.
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TABELA IRRF - AGOSTO/2024
Detalhes nesta edição.
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ÍNDICES ECONÔMICOS - PERÍODO
06/2023 ATÉ 06/2024
Detalhes nesta edição.
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OWORKING E TRABALHO REMOTO -
FUTURO DO TRABALHO
As relações de trabalho estão passando por profundas
transformações devido à revolução digital e suas inovações. O coworking é uma das
principais tendências para o futuro do mercado de trabalho. Cada vez mais profissionais
estão optando por espaços compartilhados de coworking, onde podem interagir com
diferentes pessoas e trabalhar em diversos locais. Detalhes nesta edição.
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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA -
A IMPORTÂNCIA DE INCLUIR NO MERCADO DE TRABALHO
A inclusão de pessoas com deficiência física no mercado de
trabalho é uma questão fundamental que reflete a empatia e o compromisso das empresas
com a diversidade. Além de garantir o acesso de todos a oportunidades profissionais, essa
prática confere às organizações uma visão positiva no mundo corporativo e pode levar
a resultados mais produtivos. Neste artigo, exploramos as razões pelas quais a inclusão
de pessoas com deficiência física deve ser uma prioridade para todas as empresas. Detalhes
nesta edição.
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RECEPCIONISTA COM VISÃO MONOCULAR
RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR TER SIDO DISPENSADA
Para a 6ª Turma, medida foi discriminatória
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a
condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em Florianópolis
(SC), a pagar a uma recepcionista com cegueira monocular R$ 10 mil de indenização.
Segundo o colegiado, o caso deve ser tratado como dispensa discriminatória.
Óculos furtados e dificuldade para trabalhar
Na reclamação trabalhista, a recepcionista disse que seu celular e
seus óculos foram furtados nas dependências do complexo turístico. A partir daí,
passou a trabalhar com óculos reserva, mas inadequados à sua dificuldade visual. Ela
informou ao chefe que sentia fortes dores de cabeça e que não estava conseguindo cumprir
suas atividades. Contudo, a ordem era que continuasse trabalhando.
Onze dias depois da perda dos óculos, a recepcionista procurou a
gerência de hospedagem e pediu ajuda financeira para comprar um novo par. Pediu também
para fazer outras atividades em que não precisasse usar o computador, até que
conseguisse comprar novos óculos. No dia seguinte, veio a demissão sem justa causa.
Em sua defesa, o condomínio garantiu que "a funcionária jamais
foi demitida por ter deficiência". Disse que essa condição era desconhecida e que
já havia a intenção de demitir a recepcionista. "Inclusive, já estava procurando
outras pessoas para o emprego", argumentou.
Visão monocular compromete noções de distância e profundidade
Segundo laudo médico, a recepcionista tem ambliopia no olho direito.
A doença geralmente ocorre na primeira infância e, se não for diagnosticada e tratada,
pode acarretar a perda de visão. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a
visão monocular ocorre quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos
olhos. Nessa situação, as noções de distância, profundidade e espaço ficam
comprometidas.
Para TRT, dispensa é direito do empregador
A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) julgou procedente o
pedido da recepcionista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou
a sentença para excluir a condenação. Na avaliação do TRT, a deficiência da
empregada não evidencia doença grave que cause preconceito ou estigma no ambiente de
trabalho, capaz de presumir discriminação.
De acordo com a decisão, a dispensa discriminatória exige prova
contundente da conduta atribuída ao empregador, e esse ônus é da empregada. "Sem
comprovar conduta ilícita ou discriminatória, a dispensa sem justa causa está
enquadrada no poder diretivo do empregador", diz a decisão.
Doença grave, passível de acarretar preconceito
O relator do recurso de revista da trabalhadora, desembargador
convocado Paulo Régis Botelho, propôs a condenação do condomínio ao pagamento dos
salários correspondentes ao período de afastamento entre a dispensa sem justa causa e
data em que a sentença foi proferida e, ainda, a pagar indenização de R$ 10 mil.
Segundo ele, a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, o
que dá às pessoas nessa condição os mesmos direitos previdenciários de quem tem a
deficiência visual completa. "Antes da legislação federal, a jurisprudência dos
tribunais brasileiros já fazia esse enquadramento", ressaltou. A seu ver, a decisão
do TRT contrariou a Súmula 443 do TST, por se tratar de doença grave que pode gerar
estigma ou preconceito.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-327-07.2022.5.12.0036
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 25/7/2024.
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