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| Relatório
Trabalhista nº 080 |
06/10/2026
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Resumo |
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INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NO
AMBIENTE DE TRABALHO - COMO DESENVOLVER E APLICAR NO DIA A DIA
A inteligência emocional é uma competência cada vez mais
valorizada no ambiente profissional. Saber executar tarefas técnicas é importante, mas
também é necessário saber lidar com pressão, mudanças, conflitos, críticas e
diferentes perfis de pessoas.
Para o profissional de Recursos Humanos, desenvolver essa
competência contribui para relações de trabalho mais equilibradas, comunicação mais
eficiente e melhor convivência entre equipes.
Detalhes
nesta edição.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - COMO
CONSULTAR E SIMULAR O PELO MEU INSS
Para quem deseja acompanhar a própria vida previdenciária, saber
quanto tempo de contribuição já possui é uma informação importante para o
planejamento da aposentadoria. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza
o Meu INSS, pelo site e aplicativo, que permite consultar os registros previdenciários e
realizar uma simulação.
A ferramenta utiliza principalmente as informações existentes no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por isso, é importante conferir se
todos os vínculos de trabalho e contribuições estão registrados corretamente.
Detalhes nesta edição.
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PROCESSOS SELETIVOS - CONSULTA AO
SERASA OU SPC - CUIDADOS QUE O RH DEVE TER
No processo de recrutamento e seleção, a empresa pode avaliar
conhecimentos, experiência profissional, qualificações e características relacionadas
às atividades do cargo. Entretanto, utilizar a existência de dívidas ou restrições no
Serasa ou SPC como critério automático para eliminar candidatos pode gerar riscos
trabalhistas e relacionados à proteção de dados.
A jurisprudência trabalhista tem discutido e restringido essa
prática, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD). O próprio Tribunal Superior do Trabalho reúne entendimento jurisprudencial no
sentido de que a utilização de informações sobre restrições de crédito de
candidatos pode ser considerada ilícita quando não houver justificativa compatível com
a função e com a legislação.
Detalhes nesta edição.
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LABORATÓRIO É CONDENADO POR
ASSÉDIO CONTRA EMPREGADA DURANTE LICENÇA-MATERNIDADE
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a
Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP), a pagar R$ 50 mil de indenização a
uma coordenadora de compliance que foi informada de que seria dispensada ao retornar da
licença-maternidade. O colegiado classificou a conduta da empresa como abusiva e afirmou
que a empregada sofreu assédio maternal.
Futura dispensa foi comunicada em reunião virtual
A coordenadora foi contratada em 2021 e, em julho de 2023, se afastou
para a licença-maternidade. Dois meses depois, recebeu uma mensagem da diretora jurídica
da empresa convidando-a a participar de uma reunião virtual. Pensando tratar-se de alguma
questão relacionada ao trabalho, ela compareceu, mas, na verdade, a reunião era para
comunicar que seria dispensada ao retornar da licença.
A funcionária contou que ficou incrédula e totalmente sem reação,
pois estava em um momento delicado da vida, com a atenção voltada aos cuidados com o
filho recém-nascido. Segundo ela, a diretora também enviou mensagens com cobranças para
forçá-la a buscar uma nova vaga de emprego. Com isso, desenvolveu depressão e acabou
afastada pelo INSS por auxílio-doença acidentário, que garantia estabilidade de 12
meses após a alta.
Em maio de 2024, ao término dessa licença, a empresa, que já havia
anunciado a demissão no ano anterior, determinou seu retorno ao trabalho. Mas, segundo
ela, passou a adotar diversas medidas para que pedisse demissão e renunciasse à
estabilidade. Dez dias depois de voltar a trabalhar, ela foi novamente afastada pelo INSS
e apresentou a reclamação trabalhista para pedir a rescisão indireta do contrato de
trabalho e indenização por danos morais. Seu salário, na época, era de R$ 22 mil.
Empresa afirmou que conversa foi "cordial e assertiva"
A empresa afirmou, na contestação, que a coordenadora distorceu os
fatos. Segundo a Biolab, a diretora apenas forneceu uma informação privilegiada sobre
uma futura dispensa, por "amizade e cordialidade". Acrescentou que não houve
ato formal de demissão naquele momento e que a coordenadora teria agradecido a
informação recebida. De acordo com o laboratório, o objetivo era apenas permitir à
empregada um planejamento pessoal.
Condenada em primeiro grau a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil
por danos morais, a empresa conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (SP).
De acordo com o TRT, não ficou comprovado o assédio, a
discriminação ou qualquer ato ilícito por parte da empresa. O TRT ressaltou que a
comunicação foi educada e respeitosa e que não houve dispensa durante a
licença-maternidade. Segundo a decisão, a Biolab apenas antecipou uma informação sobre
a futura demissão.
Empresa criou "aviso prévio psicológico" e praticou
"assédio maternal"
No TST, o entendimento foi outro. Para a ministra Delaíde Miranda
Arantes, relatora do recurso da coordenadora, o problema não está na forma de
comunicação, mas no conteúdo e no momento em que ela ocorreu: a empresa poderia
dispensar a empregada quando a estabilidade terminasse, mas não poderia comunicar essa
intenção durante a licença-maternidade.
Para a relatora, o contato da empresa para informar uma demissão
futura, ainda que em tom polido, rompeu o equilíbrio emocional da mãe recente e impôs a
ela um estado de "aviso-prévio psicológico" num período em que ela deveria
gozar de estabilidade absoluta. Nesse sentido, a cordialidade das mensagens não apaga o
dano emocional causado pela incerteza financeira.
Em seu voto, a ministra usa o termo "assédio maternal",
uma vez que a maternidade coloca a mulher em situação de vulnerabilidade biológica e
emocional. "A empresa tem o dever de proteção especial nesse período, e comunicar
uma futura demissão durante a licença gera insegurança justamente quando a trabalhadora
deveria estar protegida", concluiu.
Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 50 mil. Segundo
a relatora, diante da gravidade da conduta da empresa, o valor de R$ 20 mil fixado no
primeiro grau não seria suficiente para cumprir a função preventiva da indenização.
Processo: RRAg-1001099-11.2024.5.02.0084
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 02/10/2026.
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