Relatório  Trabalhista nº 079 - 01/10/2024 - Resumo

INDENIZAÇÃO ADICIONAL - GENERALIDADES
A referida indenização foi criada pelo art. 9º da Lei nº 6.708, de 30/10/79 e posteriormente repetida pela Lei nº 7.238, de 29/10/84, cujo o valor é de um salário nominal, percebido pelo empregado na data de seu desligamento.
Via de regra, é paga somente quando ocorre a dispensa sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (contratos por prazo indeterminado) às vésperas da data-base (dissídio coletivo), no período de 30 dias que antecedem a correção salarial.
Detalhes nesta edição.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - GENERALIDADES
A Reabilitação Profissional é um programa que visa reintegrar trabalhadores incapacitados parcial ou totalmente ao mercado de trabalho. Esse processo é garantido por lei (Lei nº 8213/1991) e não exige carência, sendo obrigatório tanto para os segurados do INSS quanto para pessoas com deficiência. Através de uma avaliação médica, o trabalhador pode ser encaminhado para esse serviço, onde receberá orientação e suporte de profissionais especializados, como terapeutas ocupacionais e psicólogos. Detalhes nesta edição.
EMPATIA NA GESTÃO DE PESSOAS - ENTENDENDO O PAPEL NAS EMPRESAS
A empatia vai além de simplesmente se colocar no lugar do outro. Ela envolve uma comunicação eficaz e personalizada dentro das organizações, fundamental para desenvolver talentos e promover um ambiente de cooperação. Por exemplo, uma empresa que não oferece oportunidades para os funcionários expressarem suas ideias ou esclarecerem dúvidas pode enfrentar dificuldades em extrair o melhor de seus colaboradores. Detalhes nesta edição.
EMPRESA PODE ABATER PREJUÍZOS CAUSADOS POR EMPREGADO DE VALORES RECONHECIDOS NA JUSTIÇA
Trabalhador foi dispensado por justa causa por praticar fraude contábil
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT.
Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil
Admitido em 2016, o empregado foi dispensado por justa causa em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa, gerando um prejuízo, segundo a Gafor, de R$ 474 mil. A justa causa não foi discutida na ação trabalhista, em que ele pedia apenas o pagamento das verbas rescisórias devidas e outras parcelas decorrentes do contrato,
O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do analista, mas também acolheu o pedido da empresa e determinou o ressarcimento dos prejuízos causados por ele até o limite dos valores que deveria pagar. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Segundo o TRT, as mensagens trocadas por WhatsApp entre o empregado e o gerente da empresa comprovam que ele foi o causador do dano, pois ele reconhecia o prejuízo e oferecia imóveis para garantir o pagamento da dívida. Além disso, ele não apresentou nenhuma prova em sentido contrário.
CLT permite compensação
O relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, na Justiça do Trabalho, a compensação está restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súmula 18 do TST). Por sua vez, o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT considera lícito o desconto em caso de dano causado pelo empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou o prejuízo decorra de uma conduta intencional do empregado (dolo).
Para o ministro, é evidente que os danos causados pelo analista decorreram de ação dolosa praticada no curso do contrato e, portanto, têm natureza trabalhista.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-20000-97.2021.5.04.0341
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 30/9/2024.

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