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Relatório Trabalhista nº 063 - 09/08/2022
- Resumo |
- SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA -
MANUAL E MECÂNICO - APONTAMENTO POR EXCEÇÃO
- Adaptado aos sistemas manual e mecânico de registro de ponto, o sistema dispensa o
apontamento através do cartão de ponto, controlando apenas as ausências ao trabalho e
horas extras (apontamento por exceção). Detalhes
nesta edição.
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- GINÁSTICA LABORAL - PROGRAMAS DE RH
- A ginástica laboral surgiu na Polônia, em 1.925, denominada de "ginástica de
pausa", estampada numa pequena brochura, destinada aos operários. Detalhes nesta edição.
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- EMPRESA NÃO PODERÁ DESCONTAR
AVISO-PRÉVIO DE EMPREGADA QUE NÃO OBTEVE RESCISÃO INDIRETA
- O ajuizamento de ação com pedido de rescisão indireta supre a obrigação de o
empregado cumprir o aviso-prévio
- A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sanservis
Administração de Serviços Ltda., de Belo Horizonte (MG), para deduzir o valor do
aviso-prévio de uma auxiliar de serviços gerais após o indeferimento do seu pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST de
que o ajuizamento de ação com esse objetivo cumpre a função de notificar a empresa da
intenção da empregada de encerrar a relação de emprego, e, por isso, não cabe a
compensação.
- Assédio por WhatsApp
- Contratada em 2014, a auxiliar parou de prestar serviços em novembro de 2019, quando
ajuizou a ação com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais. Seu
argumento era de que a empresa descumpria obrigações legais e a tratava com rigor
excessivo. Também sustentou que seu superior direto agia de forma abusiva, chamando-a
para sair depois do horário de trabalho e enviando insistentemente mensagens pelo
aplicativo WhatsApp.
- Sem prints
- O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que a trabalhadora
deveria ter anexado ao processo prints das mensagens que alegou terem sido encaminhadas
pelo chefe, mas não o fez. Com isso, foi reconhecido apenas o fim do contrato de trabalho
por pedido de demissão da empregada. O pedido da empresa de compensação do
aviso-prévio nas verbas rescisórias devidas também foi negado.
- Modalidade atípica
- Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que
o caso envolvia uma modalidade atípica de demissão, que não decorre de ato voluntário
da empregada, mas de decisão judicial. Assim, o próprio ajuizamento da ação
cientificaria a empregadora da intenção da auxiliar em terminar o contrato.
- Desconto indevido
- No exame do recurso de revista da empresa, a relatora, desembargadora convocada
Margareth Rodrigues Costa, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o
ajuizamento da ação trabalhista que tenha como objeto o pedido de reconhecimento da
rescisão indireta supre a obrigação de o empregado cumprir o aviso-prévio.
- A decisão foi unânime.
- Processo: RR-11003-50.2019.5.03.0139
- Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social,
08/08/22.
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