|
|
Relatório Trabalhista nº 084 - 18/10/2024
- Resumo |
ATIVIDADE INSALUBRE -
PRORROGAÇÃO DE JORNADA - GENERALIDADES
A Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, do Ministério do
Trabalho e Previdência, nos artigos 64 a 71, estabelece critérios, requisitos e
procedimentos a serem seguidos pelas empresas e funcionários em relação à
prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Suas disposições visam proteger a
saúde dos trabalhadores, ao mesmo tempo que permitem a flexibilidade necessária para as
operações das empresas. Detalhes nesta edição.
|
PENSÃO POR MORTE - GENERALIDADES
A Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, do
INSS, em seus arts. 365 a 378, trouxe orientações sobre a Pensão por Morte no RGPS.
Este benefício é fundamental para amparar os dependentes de
segurados do RGPS que falecem, sejam sentados seguros ou não. Abaixo, abordaremos os
principais pontos deste capítulo de forma objetiva e clara, para que todos possam
compreender seus direitos. Detalhes nesta edição.
|
JUST IN TIME - GESTÃO PRECISA E
REDUÇÃO DE DESPERDÍCIOS
Toda empresa busca eficiência e redução de custos, especialmente
quando se trata de produção e gestão de estoque. O conceito de Just in Time (JIT),
oriundo do Japão e bastante difundido em grandes indústrias, oferece uma solução
eficiente para essas questões, focando em produzir exatamente o necessário, no momento
certo, sem excessos ou desperdícios. Detalhes nesta edição.
|
CASAL DE APOSENTADOS DEVERÁ
RESPONDER POR ACIDENTE COM DIARISTA QUE FICOU PARAPLÉGICA
Ela se desequilibrou numa escada e caiu de uma altura de três metros
Resumo:
Uma diarista que ficou paraplégica após cair de uma sacada enquanto
trabalhava deverá receber indenização dos donos da casa em que prestava serviços .
Ela caiu de três metros de altura ao tentar limpar a sacada. O casal
alegou que ela agiu por conta própria e que não havia exigido que ela limpasse a sacada.
Para a 1ª Turma do TST, ao não fornecer equipamentos de segurança
nem instruir adequadamente a diarista sobre como realizar a tarefa, os tomadores de
serviço a expuseram a um risco desnecessário e foram responsáveis pelo acidente.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente ocorrido com
uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o
acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e
observado as normas de segurança do trabalho.
Trabalhadora caiu ao limpar sacada
A diarista foi contratada em junho de 2013 pelo casal e trabalhou
até o dia do acidente, em abril de 2018. Segundo seu relato, o casal sempre deixava uma
relação de tarefas quando viajavam e, naquele dia, ela deveria limpar os vidros e as
grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água.
Segundo o processo, ela caiu de uma altura de três metros quando
tentava limpar a sacada de um dos quartos e se desequilibrou da escada. Com o acidente, a
trabalhadora ficou com paraplegia completa e permanente. Oito meses depois, ela entrou na
Justiça contra o casal com pedido de indenização por danos morais.
Na petição, a diarista disse que o casal havia colocado sua vida e
sua saúde em risco ao exigir que ela limpasse a sacada com uma escada, sem nenhum
equipamento de proteção. Devido ao trauma, ela passou a tomar remédios para depressão,
e o quadro se agravou devido às suas limitações e à dependência de outras pessoas
para realizar as tarefas diárias.
Casal estranhou postura da diarista
Em defesa, o casal disse que viu com estranheza o ajuizamento da
ação. Afirmou que nunca exigiu que a diarista limpasse as sacadas ou utilizasse escada e
que sempre se preocupou com o bem estar da trabalhadora, havendo, inclusive, uma
proximidade adquirida ao longo dos anos. Disse também que, após o acidente, fez questão
de pagar por cinco faxinas que não foram prestadas, mesmo sabendo que ela era autônoma,
sem vínculo, e não estava recebendo o auxílio previdenciário.
De acordo com os empregadores, a diarista agiu por iniciativa
própria. "O trabalhador autônomo deve dominar a forma de execução de suas
tarefas, e não é razoável imputar ao casal qualquer culpa pelo ocorrido",
sustentaram. Também argumentaram que estavam em viagem a Europa no dia do acidente e que
anteciparam o voo de volta por causa disso.
Para TRT, vítima foi culpada por acidente
A 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis condenou o casal a pagar
indenização de R$ 78 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a atividade da diarista não era de risco -
ou seja, a culpa deveria ser demonstrada. Segundo as imagens da residência, o TRT
concluiu que era possível limpar a parte de dentro da varanda sem precisar usar a na
sacada e, portanto, o caso era de culpa exclusiva da vítima.
Segurança para o exercício das atividades
No TST, o entendimento foi modificado pelo voto do ministro Hugo
Scheuermann, relator do caso, para quem não se pode atribuir à diarista a causa do
acidente. "Os proprietários é que determinam os afazeres e fornecem os equipamentos
para o serviço", afirmou.
Na avaliação do relator, os proprietários do imóvel não se
cercaram de toda segurança para o exercício do trabalho da diarista, o que causou danos
à sua integridade física da trabalhadora. Eles deveriam ter instruído melhor a
trabalhadora e adotado medidas mais amplas para prevenir acidentes, como fornecer
equipamentos de proteção ou proibir a lavagem da varanda pelo lado de fora.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para o julgamento
do pedido de indenização.
Processo: RR-101409-10.2018.5.01.0301
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 17/10/2024.
|
|
Resumo - Formato áudio - Clique
aqui. |
- Assinatura Semestral
- Obrigado pela sua visita.
|
|
Site melhor visualizado com a configuração da área de trabalho de
800x600. O seu navegador deve estar habilitado para usar JAVASCRIPT. |
|
|
|
|