Tributação
IRRF
O empregado, bem como autônomo e sócio/diretor de empresa, é retido o IRRF, calculado sobre os seus rendimentos líquidos, conforme a tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal. Para consultar as tabelas, clique sobre o período respectivo.
Tabela IRRF
VIGÊNCIA | FUNDAMENTAÇÃO |
janeiro/1996 a dezembro/1997 | Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU 27/12/95 |
janeiro/1998 a dezembro/ 2002 | Lei nº 9.532, de 10/12/97 (alterada pela Lei nº 9.887, de 07/12/99, DOU de 08/12/99) |
Rendimento Bruto:
O valor do Rendimento Bruto é encontrado pelo somatório dos vencimentos com incidência do IRRF , dentro do mês de pagamento. (veja Tabela de Incidência Tributária).
Rendimento Líquido:
Para se achar a base de cálculo (Rendimento Líquido), deve-se observar a fórmula abaixo:
RENDIMENTO LÍQUIDO = RENDIMENTO BRUTO - DEDUÇÕES LEGAIS |
Dedução da Renda Bruta:
Dependentes |
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INSS |
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Pensão Alimentícia |
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Previdência privada |
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São considerados dependentes:
Fds.: art. 37 da Instrução Normativa nº 25, de 29/04/96, DOU 02/05/96
Exemplo de cálculo do IRRF sobre adiantamento de salários no mês de março/2001:
mês de pagamento março/2001;
salário mensal R$ 2.400,00;
não há nenhuma dedução legal;
no dia 05/03/2001, recebeu o seu pagamento de salários relativo ao mês de fevereiro/2001, tendo-se o seu rendimento líquido (para efeito IRRF) no valor de R$ 1.200,00, e foi retido IRRF no valor de R$ 45,00;
no dia 20/03/2001, recebeu adiantamento salarial no valor de R$ 1.200,00.
Calculando sucessivamente, temos:
pagamento de salários |
1.200,00 |
adiantamento de salários |
1.200,00 |
total => |
2.400,00 |
Calculando conforme a tabela, encontraremos o valor do IRRF:
(2.400,00 x 27,5%) - 360,00 =
660,00 - 360,00 = R$ 300,00
Fazendo a compensação, porque já foi retido R$ 45,00 de IRRF no dia 05/03/2001, obteremos o valor a ser descontado no adiantamento:
300,00 - 45,00 = R$ 255,00.
Portanto, o seu adiantamento de salário ficará assim:
adiantamento de salários |
1.200,00 |
IRRF |
- 255,00 |
total líquido a receber => |
945,00 |
Continuando o exemplo, vamos calcular o IRRF sobre o pagamento de salários relativo ao mês de março/2001, pago em 03/04/2001, levando-se em consideração que a tabela do IRRF permaneça igual em relação ao mês de março/2001:
|
2.400,00 |
|
- 1.200,00 |
|
1.200,00 |
Olhando a tabela e calculando sucessivamente, temos:
(1.200,00 x 0.15) - 135,00 = R$ 45,00
Portanto, o seu recibo de pagamento de março/2001 ficará assim:
|
2.400,00 |
|
- 1.200,00 |
|
-45,00 |
|
1.155,00 |
Obs.: Quando o pagamento do adiantamento de salários é compensado no próprio mês de pagamento (último dia do próprio mês), não há retenção do IRRF sobre o adiantamento de salários. Desconta-se apenas no ato do pagamento de salários.
(...)
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