Tributação
IRRF
Incidência sobre Férias:
A Instrução Normativa nº 49, da Secretaria da Receita Federal, de 10/05/89, DOU de 11/05/89, trouxe alterações no cálculo do IRRF sobre férias e 13º salário, isolando-se a base de cálculo das demais verbas.
" 15. A base de cálculo corresponderá ao valor das férias, acrescido dos abonos previstos no item XVII do art. 7º da CF/88 e no art. 143 da CLT.
15.1. O cálculo deverá ser efetuado em separado do salário. "
Dessa maneira, para se calcular o imposto sobre pagamento de férias, abono pecuniário e 1/3 constitucional, toma-se como base, o montante pago, deduzindo-se os descontos permitidos e aplica-se a tabela do Imposto de Renda de assalariados.
O montante pago nas férias, não poderá ser somado com os salários do mês para base de cálculo, após o fechamento da folha de pagamento do respectivo mês. Pois, a retenção do imposto, bem como o recolhimento tem tratamento isolado.
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