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Tributação


Contribuição Sindical

Incidências:

A Contribuição Sindical não incide sobre as horas extras (art. 582, § 1º, "a" da CLT) e nem sobre Abono de Férias (art. 144 da CLT).

Incide sobre o valor pago a título de Gratificação, mesmo sendo periódicas, como base na fração de 1/12 avos da soma anual (Enunciado nº 78, do TST).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação

 

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