Tributação
Contribuição Sindical
Incidências:
A Contribuição Sindical não incide sobre as horas extras (art. 582, § 1º, "a" da CLT) e nem sobre Abono de Férias (art. 144 da CLT).
Incide sobre o valor pago a título de Gratificação, mesmo sendo periódicas, como base na fração de 1/12 avos da soma anual (Enunciado nº 78, do TST).
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