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Tributação


Contribuição Assistencial:

A contribuição assistencial (art. 513, "e", da CLT) é acertada na convenção coletiva ou determinada em sentença normativa de dissídio coletivo. Critérios de desconto e de recolhimento constarão no próprio documento.

 

Não sindicalizados - Contribuições Assistencial e Confederativa

A decisão do TST, ...

(...)

... os arts., inciso XX, e , inciso V, da Constituição, que garantem a plena liberdade de associação e de sindicalização. "Ninguém é obrigado a se filiar a qualquer associação civil ou mesmo se manter filiado a um sindicato".

" PN 119 - TST

Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, nos arts. 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização. "

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação

 

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