Tributação
Contribuição Assistencial:
A contribuição assistencial (art. 513, "e", da CLT) é acertada na convenção coletiva ou determinada em sentença normativa de dissídio coletivo. Critérios de desconto e de recolhimento constarão no próprio documento.
Não sindicalizados - Contribuições Assistencial e Confederativa
A decisão do TST, ...
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... os arts. 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição, que garantem a plena liberdade de associação e de sindicalização. "Ninguém é obrigado a se filiar a qualquer associação civil ou mesmo se manter filiado a um sindicato".
" PN 119 - TST
Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, nos arts. 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização. "
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