rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

CLT

Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

b) celebrar convenções coletivas de trabalho;

Lei nº 8.073, de 30/07/90, art. 3º

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

(...)