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Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos Trabalhistas

Salários ou Saldo de salários

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

(...)

Art. 457 da CLT

Art. 458 da CLT

Instrução Normativa nº 2, 12/03/92:
" Art. 6º - O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho será efetuado no ato da Rescisão assistida, preferencialmente em moeda corrente ou cheque visado, ou mediante comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.
Parágrafo único - Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. "
" Art. 17 - Na rescisão assistida deverá ser observado ainda o seguinte:
I - O empregado perceberá:
a) o saldo salarial correspondente aos dias trabalhados e não pagos, inclusive as horas extras e outros adicionais;
b) demais vantagens ou benefícios concedidos, acima do mínimo de lei, por cláusula do contrato, regulamento interno, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, observados os limites e condições estipulados.
II - quando o empregado perceber por tarefa ou peça, a remuneração que se tomará por base para cálculo será a média dos ganhos percebidos no período aquisitivo respectivo. Tratando-se de comissões, levar-se-á em conta a média percebida nos 12 últimos meses, ou período inferior;
III - o demonstrativo das médias deverá constar no verso do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou em documento anexo. "

 

 

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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