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Rescisão do Contrato de Trabalho


Justiça do Trabalho

Reclamação Trabalhista:

A reclamação deverá ser apresentada diretamente à secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, ou na ausência, ao cartório do Juízo.

A reclamação poderá ser ...

... primeiro caso e "a termo" no segundo caso.

Recebida a reclamação, dentro de 48 horas, é remetido ao reclamado, uma cópia da reclamação, constando ali a designação de uma audiência, denominada de "conciliação e julgamento", pois antes que as partes discutam o mérito da questão, o juiz propõe um acordo.

Via de regra, na audiência, deverão ...

(...)

... poderá ser representado pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato.

Se o reclamante não comparece à audiência, a reclamação é arquivada. Se o reclamado não comparece, importa revelia. "Quem cala, consente", assim assume o ônus da reclamação. No entanto, havendo motivo relevante, o presidente poderá suspender a audiência e marcar uma nova audiência.

A Junta de Conciliação e Julgamento toma conhecimento das questões levantadas pelas partes, ouve os depoimentos das partes, determina, se for o caso, prova pericial e finalmente profere sua decisão.

A audiência pode ser contínua, se não houve necessidade de provas, ou realiza-se em vários estágios, dependendo da tramitação do processo.

Art. 846 da CLT

Art. 847 da CLT

Art. 848 da CLT

Mediação de conflitos individuais - Ementa: Ementa n.º 14 - Mediação de conflitos individuais. Anotação de CTPS. Encaminhamento do processo administrativo à Justiça do Trabalho. Por força do que dispõe o caput do artigo 39 da CLT, sempre que as alegações do reclamado versarem sobre a não-existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, deverá o processo ser encaminhado à Justiça do Trabalho. (Ref.: Parecer/HPF/CONJUR/MTE/N.º 001/99). (Instrução de Serviço nº 1, de 17/06/99, DOU de 18/06/99, da Secretaria de Relações do Trabalho)

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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