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Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos Trabalhistas

Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

(...)

Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84 - Art. 9º
" O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo FGTS. "

Enunciado nº 182 - TST

Enunciado nº 242 - TST

Enunciado nº 306 - TST

Enunciado nº 314 - TST

Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92:
" Art. 10 - Será devido o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor deste à data da comunicação do despedimento, na hipótese de dispensa do empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29/10/84.
Parágrafo único - Para fins de cálculo da indenização adicional, o salário mensal será acrescido dos adicionais legais ou convencionais, correlacionados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina. "

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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