Jurisprudência
TST
Enunciado nº 242
Indenização da Lei nº 6.708/79
A indenização adicional, prevista no art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.
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