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Registro de Pessoal


Cadastramento no PIS/PASEP

Todos os empregados, inclusive os funcionários públicos, devem ser cadastrados no PIS/PASEP.

Os inscritos no PIS/PASEP, após um ano de cadastramento e desde que tenham trabalhado durante pelo menos 15 dias, passam a receber as participações do fundo, e havendo é claro que não precisa cadastrar novamente, bastando apenas 500 anos, já têm direito ao Abono equivalente a um salário mínimo. Anualmente, os dados de empregados, são informados na RAIS.

CADASTRAMENTO:

De acordo com a

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por essas fases e concluída a pesquisa, então parte-se para o cadastramento.

O cadastramento no PIS/PASEP faz-se através do documento DRC - Documento de Solicitação e Resumo de Cadastramento, à CEF ou ao BB (conforme o caso) entrega-se o formulário DIPIS e devolve-se, devidamente preenchido, no prazo de 5 dias úteis.

Não há prazo a ser obedecido para o cadastramento, porém deverá ser cadastrado até o dia 7 do mês subseqüente ao da admissão (data do vencimento para recolhimento do FGTS), porque o número do PIS/PASEP deverá constar na GRE. Lembrando que o nº do PIS/PASEP serve de controle de depósitos do FGTS do empregado, pela CEF.

Após o cadastramento, anota-se na ficha ou página do livro de registro de empregados.

Desde 13/11/91, com o advento da Portaria nº 3.626/91, não mais se anota e nem se carimba o PIS/PASEP na CTPS.

Veja: Enunciado do TST nº 300

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ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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