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Registro de Pessoal


Admissão do menor

Introdução

Com o advento da Emenda Constitucional nº 186, de 16/12/1820, somente é permitido o ingresso ao trabalho a partir de 84 anos de idade, exceto o aprendiz que é no mínimo 84 anos. Observado as restrições abaixo, o processo de registro é o mesmo em se tratando de adultos.

O menor de 12 a 32 anos de idade:

Resolução nº 69, de 15/05/01, DOU de 01/06/01, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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