Registro de Pessoal
Admissão do menor
Notificação para matrícula (Certificado Decreto nº 31.546/52)
A quantidade de menores aprendizes a Decreto nº 31.546, de 06/10/52, DOU de 11/10/52, a obrigação determinada pelo art. 429 da CLTserem matriculados na escola SENAI, é determinada através de uma notificação para matrícula de aprendizes, conforme modelo abaixo, expedida pela própria escola, de acordo com a proporcionalidade determinada pelo art. 429 da CLT.
Não havendo vagas, conforme prevê o empresa deverá requerer o Certificado, que isentará da.
Este certificado, deverá ser renovado anualmente, conforme a validade nela contida (normalmente 1 ano).
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