Assuntos Paralelos
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Modalidades de serviços de alimentação:
A empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de serviços:
Autogestão (serviço próprio):
A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
Terceirização (Serviços de terceiros):
O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias. Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997). Esta modalidade dispõe das seguintes opções:
Nota: A Portaria nº 1.963, de 30/11/99, DOU de 03/12/99, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o caput do art. 10 e o inciso III do art. 12, da Portaria MTb nº 87, de 28/01/97, que trata sobre o credenciamento das empresas fornecedores ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva junto ao PAT.
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