Jornada de Trabalho
Trabalho aos domingos e feriados
Introdução:
Via de regra, a semana normal de trabalho, é de segunda-feira a sábado, havendo um descanso físico e mental de 24 horas consecutivas no domingo.
O descanso é estendido também nos
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Além desses, deve-se observar os feriados municipais e os feriados de tradição local (Decretos Municipais).
Com exceção das hipóteses enumeradas nas atividades essenciais, os arts. 67 e 70 da CLT e art. 6º do Decreto nº 27.048/49, proíbem o trabalho aos domingos e feriados.
Mais recentemente, a Medida Provisória nº 1.539-34, de 07/08/97, DOU de 08/08/97, art. 6º, autorizou o comércio varejista a trabalhar aos domingos, mediante prévia autorização da Prefeitura local (alvará de funcionamento municipal).
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