É concedida em caráter permanente a permissão para o
trabalho nos dias de repouso, as empresas com as seguintes atividades essenciais:
INDÚSTRIA:
laticínios (excluídos os serviços de escritório);
frio industrial, fabricação e distribuição de gelo
(excluídos os serviços de escritório);
purificação e distribuição de água (usinas e filtros)
(excluídos os serviços de escritório);
produção e distribuição de energia elétrica (excluídos
os serviços de escritório);
produção e distribuição de gás (excluídos os serviços
de escritório);
serviços de esgotos (excluídos os serviços de
escritório);
confecção de coroas de flores naturais;
pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
indústria do malte (excluídos os serviços de
escritório);
indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalurgia) e
do vidro (excluídos os serviços de escritório);
turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras
e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;
trabalhos em curtumes (excluídos os serviços de
escritório);
alimentação de animais destinados à realização de
pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos
permanentemente) (excluídos os serviços de escritório);
lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma
de emergência);
indústria moageira (excluídos os serviços de
escritório);
usinas de açúcar e de álcool (com exclusão de oficinas
mecânicas, almoxarifados e escritórios);
indústria do papel de imprensa (excluídos os serviços de
escritório);
(...)
COMÉRCIO:
varejistas de peixe;
varejistas de carne fresca e caça;
venda de pão e biscoitos;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive
manipulação de receituário);
flores e coroas;
barbearias (quando funcionando em recinto fechado ou fazendo
parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os
empregados);
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios
para automóveis (postos de gasolina);
locadores de bicicletas e similares;
hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés,
confeitarias, leiteiras, sorveterias e bombonerias);
(...)
TRANSPORTES:
serviços portuários;
navegação (inclusive escritórios unicamente para atender
a serviço de navios);
trânsito marítimo de passageiros (exceto serviços de
escritório);
serviço propriamente de transportes (excluídos os
transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência);
serviço de transportes aéreos (excluídos os departamentos
não ligados diretamente ao tráfego aéreo);
transporte interestadual (rodoviário), inclusive limpeza e
lubrificação de veículos;
transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADES:
empresas de comunicações telegráficas, radiotelegráficas
e telefônicas (excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvo as de
emergência);
empresas de radiofusão (excluídos os escritórios);
distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e
ambulantes);
anúncios em bondes e outros veículos (turma de
emergência).
EDUCAÇÃO E CULTURA:
estabelecimento de ensino (internatos, excluídos os
serviços de escritório e magistério);
empresas teatrais (excluídos os serviços de escritório);
bibliotecas (excluídos os serviços de escritório);
museus (excluídos os serviços de escritório);
empresas exibidoras cinematográficas (excluídos os
serviços de escritório);
empresas de orquestras;
cultura física (excluídos os serviços de escritório);
instituições de culto religioso.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS:
estabelecimentos e entidades que executem
serviços funerários.
AGRICULTURA E PECUÁRIA:
limpeza e alimentação de animais em propriedades
agropecuárias;
execução de serviços especificados nos itens anteriores
desta relação.
Todas essas hipóteses estão sujeitas a observar o
seguinte:
conceder folgas em outro dia da semana (assumem como DSR);
a cada 7 semanas a folga deverá recair num domingo;
não havendo folgas, o adicional é de 100% (salvo acordo
coletivo);
sujeito a escala de revezamento.
(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).