Jornada de Trabalho
Integração da média de horas extras e outros adicionais - Método MAP
Visando simplificar algumas operações de cálculos, apresentamos a seguir um método pouco utilizado pelo Departamento Pessoal, para obter-se a média de horas extras e outros adicionais, à serem integralizadas no:
(...)
Como é sabido, as horas extras, por exemplo, não se calcula a média pelos valores, e sim pelas horas efetivamente trabalhadas durante o período-base.
Dessa maneira, se o empregado realizou as horas extras durante o período-base, sob um único adicional, então o cálculo é muito simples, pois é só achar a média aritmética simples, isto é, soma-se as horas extras durante o período-base e divide-se pelo número de meses efetivamente trabalhadas.
Por outro lado, quando o empregado
(...)
A Média Aritmética Ponderada permite-nos achar simultaneamente, em apenas único cálculo, o percentual de todos os adicionais, de acordo com o número de horas realizadas.
Exemplo: um determinado empregado, realizou horas extras a base de: 50, 100, 150 e Adicional Noturno de 20%.
1º PASSO:
(...)
Tabulação de dados - Período janeiro a dezembro/2000:
MÊS/ANO |
HORAS EXTRAS 50% |
HORAS EXTRAS 100% |
HORAS EXTRAS 150% |
AD. NOTURNO 20% |
janeiro |
7,0 |
8,0 |
2,0 |
248,0 |
fevereiro |
12,0 |
1,0 |
- |
192,0 |
março |
4,0 |
- |
- |
32,0 |
abril |
- |
8,0 |
- |
- |
maio |
12,0 |
- |
- |
- |
junho |
4,0 |
7,0 |
- |
240,0 |
julho |
5,0 |
7,0 |
1,0 |
248,0 |
agosto |
1,0 |
2,0 |
- |
192,0 |
setembro |
2,0 |
1,0 |
- |
124,0 |
outubro |
9,0 |
2,0 |
- |
96,0 |
novembro |
1,0 |
8,0 |
2,0 |
24,0 |
dezembro |
4,0 |
7,0 |
- |
96,0 |
TOTAL |
61,0 |
51,0 |
5,0 |
1.492,0 |
2º PASSO:
O segundo passo é obter o resultado das somas.
Multiplicando-se o total de horas pelos adicionais e somam-se os resultados, bem como de total de horas realizadas durante o período.
Portanto temos:
TOTAL DE HORAS |
X |
ADICIONAIS |
= |
TOTAL |
61,0 |
X |
1.50 |
= |
91,5 |
51,0 |
X |
2.00 |
= |
102,0 |
5,0 |
X |
2.50 |
= |
12,5 |
1.492,0 |
X |
0.20 |
= |
298,4 |
1.609,0 |
<= |
TOTAIS |
=> |
504,4 |
3º PASSO:
O terceiro passo
(...)
Nota:
(...)
Como vimos, o exemplo foi destinado ao cálculo do 13º salário, porém da mesma maneira se aplica nos casos de férias (normais, indenizadas e proporcionais), DSR (base por semana), Aviso Prévio indenizado, etc., sempre obedecendo o período-base para cada uma delas, como vimos anteriormente no 1º passo.
Obs.: O presente método não se aplica quando a integração é feita com base em valores (R$). Neste caso, aplica-se a regra da média aritmética simples.
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