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Jornada de Trabalho


 

Integração da média de horas extras e outros adicionais - Método MAP

Visando simplificar algumas operações de cálculos, apresentamos a seguir um método pouco utilizado pelo Departamento Pessoal, para obter-se a média de horas extras e outros adicionais, à serem integralizadas no:

(...)

Como é sabido, as horas extras, por exemplo, não se calcula a média pelos valores, e sim pelas horas efetivamente trabalhadas durante o período-base.

Dessa maneira, se o empregado realizou as horas extras durante o período-base, sob um único adicional, então o cálculo é muito simples, pois é só achar a média aritmética simples, isto é, soma-se as horas extras durante o período-base e divide-se pelo número de meses efetivamente trabalhadas.

Por outro lado, quando o empregado

(...)

A Média Aritmética Ponderada permite-nos achar simultaneamente, em apenas único cálculo, o percentual de todos os adicionais, de acordo com o número de horas realizadas.

Exemplo: um determinado empregado, realizou horas extras a base de: 50, 100, 150 e Adicional Noturno de 20%.

 

1º PASSO:

(...)

Tabulação de dados - Período janeiro a dezembro/2000:

MÊS/ANO

HORAS EXTRAS 50%

HORAS EXTRAS 100%

HORAS EXTRAS 150%

AD. NOTURNO 20%

janeiro

7,0

8,0

2,0

248,0

fevereiro

12,0

1,0

-

192,0

março

4,0

-

-

32,0

abril

-

8,0

-

-

maio

12,0

-

-

-

junho

4,0

7,0

-

240,0

julho

5,0

7,0

1,0

248,0

agosto

1,0

2,0

-

192,0

setembro

2,0

1,0

-

124,0

outubro

9,0

2,0

-

96,0

novembro

1,0

8,0

2,0

24,0

dezembro

4,0

7,0

-

96,0

TOTAL

61,0

51,0

5,0

1.492,0

 

2º PASSO:

O segundo passo é obter o resultado das somas.

Multiplicando-se o total de horas pelos adicionais e somam-se os resultados, bem como de total de horas realizadas durante o período.

Portanto temos:

TOTAL DE HORAS

X

ADICIONAIS

=

TOTAL

61,0

X

1.50

=

91,5

51,0

X

2.00

=

102,0

5,0

X

2.50

=

12,5

1.492,0

X

0.20

=

298,4

1.609,0

<=

TOTAIS

=>

504,4

 

3º PASSO:

O terceiro passo

(...)

Nota:

Via de regra, a divisão será sempre por 12 meses, mesmo nos casos proporcionais, com menos de 12 meses de casa.
Exemplo: média de 7 meses, portanto 7/12 sobre a média, temos portanto:
X horas : 7 meses = média de 1 mês
7/12 sobre a média, temos:
(média : 12 meses) x 7 = média de hora de 7/12.
O "7", primeiro dividiu e depois multiplicou. Simplificando matematicamente é nulo. Resta apenas a divisão por 12.
Daí, porque, a regra manda dividir sempre por 12 meses.

(...)

Como vimos, o exemplo foi destinado ao cálculo do 13º salário, porém da mesma maneira se aplica nos casos de férias (normais, indenizadas e proporcionais), DSR (base por semana), Aviso Prévio indenizado, etc., sempre obedecendo o período-base para cada uma delas, como vimos anteriormente no 1º passo.

Obs.: O presente método não se aplica quando a integração é feita com base em valores (R$). Neste caso, aplica-se a regra da média aritmética simples.

 

Enunciado nº 347 do TST

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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