Folha de Pagamento
Vencimentos
Horas Extras
Conceito:
Via de regra, as horas excedentes à jornada diária de trabalho normal (incluindo compensação semanal), são caracterizadas como horas extraordinárias. Seu adicional é de no mínimo 50% sobre o salário normal, podendo variar conforme Convenção ou Acordo coletivo de trabalho.
Quando o empregado percebe adicionais (insalubridade, periculosidade, etc.), a base para cálculo das horas extras será o resultado cumulativo dos adicionais. Exemplo: Horas Extras de 50% + Adicional de Periculosidade de 30%. Sua base será 1.50 x 1.30 = 1.95 ou seja 95%, e não 80% (50 + 30%).
A Lei nº
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Fornecimento de condução - Local de difícil acesso ou não servido por transporte público:
Computa-se na jornada de trabalho, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público (§ 2º, art. 58 da CLT, acrescido pela Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01).
Veja Registro do ponto - Tolerância
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