Jornada de Trabalho
Férias Individuais
Integração da média de adicionais:
São computados para efeito de pagamento de férias, todos os adicionais pago ao empregado, tais como: horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade, etc. (§ 5º, art. 142, CLT).
É calculado pela média aritmética simples do seu período aquisitivo de férias. Se o cálculo recair sobre um só adicional, por exemplo, horas extras com adicional de 50%, o cálculo é simples, obedecendo os seguintes passos:
1º passo:
(...)
O resultado já é o valor da integração que deverá ser adicionada sobre o valor das férias.
Por outro lado, havendo vários adicionais, o método recomendado é a Média Aritmética Ponderada - MAP, pois permite-nos achar simultaneamente, em apenas único cálculo, o percentual de todos os adicionais, de acordo com o número de horas realizadas.
(...)
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