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Jornada de Trabalho


Compensação de horas semanais

 

Acordo Individual

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal/88 e Instrução Normativa nº 01/88, da Secretaria de Relações do Trabalho, a mulher está equiparada ao homem, em direitos e obrigações, e proíbe a diferença de exercício de funções, de critério de admissão e de salários, por motivo de sexo.

Dessa maneira,

(...)

O Acordo Individual consiste no aumento de horas num dia, para correspondente diminuição em outro dia da mesma semana, não havendo nesse caso nenhum adicional a ser pago ao empregado. A limitação é de 10 horas diárias, à sua jornada diária de trabalho (§ 2º, art. 59 da CLT).

Quanto ao modelo, pode ser o seguinte:

 

" Entre a empresa ..., neste ato representada pelo Sr. ..., na qualidade de ... e, seu empregado Sr. ..., fica acertado que a partir da assinatura deste, e pelo prazo de ..., o horário de trabalho será o seguinte: ....

Ocorrendo feriado, será dividido por igual, pelos dias restantes, o trabalho que nele deveria ter sido prestado para fins de compensação; esta não será feita na semana em que houver feriado no sábado. "

 

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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