Jornada de Trabalho
Compensação de horas semanais
Acordo Individual
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal/88 e Instrução Normativa nº 01/88, da Secretaria de Relações do Trabalho, a mulher está equiparada ao homem, em direitos e obrigações, e proíbe a diferença de exercício de funções, de critério de admissão e de salários, por motivo de sexo.
Dessa maneira,
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O Acordo Individual consiste no aumento de horas num dia, para correspondente diminuição em outro dia da mesma semana, não havendo nesse caso nenhum adicional a ser pago ao empregado. A limitação é de 10 horas diárias, à sua jornada diária de trabalho (§ 2º, art. 59 da CLT).
Quanto ao modelo, pode ser o seguinte:
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Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |