Jornada de Trabalho
Compensação de horas semanais
Acordo Coletivo
Conforme previsto no art. 413, I, da CLT, o acordo coletivo de compensação de horas semanais, poderá ser de até 2 horas diárias, independentemente de acréscimo salarial, mediante acordo coletivo ou convenção, desde que o excesso de horas em dia seja compensado pela diminuição em outro, obedecido o limite da carga-horária semanal.
Com base no art. 611 da CLT,
(...)
Passando os 8 dias sem manifestação do sindicato, ou negando-se este a participar, o que tem ocorrido quando os interessados não são sindicalizados, deve ser feita comunicação à Federação ou, se inexistente, à Confederação.
Passados outros 8 dias a partir da nova comunicação, o acordo coletivo pode ser assinado diretamente pelos interessados (art. 617 da CLT).
O modelo utilizado pode ser o seguinte:
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Aos menores admitidos após a assinatura do Acordo Coletivo de Compensação de horas semanais, faz-se um TERMO DE ADESÃO, cujo o modelo pode ser:
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Quadro Resumo:
EVENTOS |
ADULTOS |
MENORES |
Prorrogação de horas |
pode fazer |
não pode fazer |
Compensação de horas |
individual ou coletivo |
só coletivo |
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 30 - JORNADA - PRORROGAÇÃO - CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO
A mera inserção em acordo ou convenção coletiva de cláusula com previsão de percentuais acima de 50% para a remuneração das horas extraordinárias, por si só, não autoriza o elastecimento da jornada normal de trabalho. Imprescindível autorização expressa, pois o acessório, exigido pelo § 1º do art. 59, não substitui o principal, cuja obrigação decorre do caput. Referência Normativa: art. 59 da CLT (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).
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