rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jornada de Trabalho


Compensação de horas semanais

 

Acordo Coletivo

Conforme previsto no art. 413, I, da CLT, o acordo coletivo de compensação de horas semanais, poderá ser de até 2 horas diárias, independentemente de acréscimo salarial, mediante acordo coletivo ou convenção, desde que o excesso de horas em dia seja compensado pela diminuição em outro, obedecido o limite da carga-horária semanal.

Com base no art. 611 da CLT,

(...)

Passando os 8 dias sem manifestação do sindicato, ou negando-se este a participar, o que tem ocorrido quando os interessados não são sindicalizados, deve ser feita comunicação à Federação ou, se inexistente, à Confederação.

Passados outros 8 dias a partir da nova comunicação, o acordo coletivo pode ser assinado diretamente pelos interessados (art. 617 da CLT).

O modelo utilizado pode ser o seguinte:

 

" Por este instrumento particular, fica celebrado um acordo coletivo entre a empresa ... , neste ato representada pelo Sr. ... , na qualidade de ... e o Sindicato ... neste ato representado pelo seu Diretor ... , que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1. Os menores passam a ter como horário de trabalho: ..., com intervalo de: ... .

2. Ocorrendo feriado, será dividido por igual, pelos dias restantes, o trabalho que nele deveria ter sido prestado para fins de compensação; esta não será feita na semana em que houver feriado no sábado.

3. A compensação mencionada na cláusula anterior será feita pelo prazo de ... , a contar de ... .

4.. Este acordo foi autorizado por assembléia realizada em data de: .../.../... .

5. Os acordos de compensação feitos com menores admitidos depois da assinatura deste acordo coletivo serão encaminhados ao Sindicato em 10 dias. "

 

Aos menores admitidos após a assinatura do Acordo Coletivo de Compensação de horas semanais, faz-se um TERMO DE     ADESÃO, cujo o modelo pode ser:

 

" Entre a empresa ... , neste ato representada pelo Sr. ... , na qualidade de ... , e o menor ... admitido como empregado nesta data, fica acertado que o horário de trabalho observará os termos do acordo coletivo de compensação firmado entre a empresa e o sindicato ... ao qual será enviada uma cópia do presente. "

 

 

Quadro Resumo:

EVENTOS

ADULTOS

MENORES

Prorrogação de horas

pode fazer

não pode fazer

Compensação de horas

individual ou coletivo

só coletivo

 

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 30 - JORNADA - PRORROGAÇÃO - CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO

A mera inserção em acordo ou convenção coletiva de cláusula com previsão de percentuais acima de 50% para a remuneração das horas extraordinárias, por si só, não autoriza o elastecimento da jornada normal de trabalho. Imprescindível autorização expressa, pois o acessório, exigido pelo § 1º do art. 59, não substitui o principal, cuja obrigação decorre do caput. Referência Normativa: art. 59 da CLT (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação