São consideradas faltas justificadas (abonadas pela
empresa):
até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob
sua dependência econômica (art. 473
CLT);
até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar
eleitor, nos termos da lei respectiva;
o período de tempo em que tiver de cumprir as exigências
do Serviço Militar (matriculado em órgão de formação de reserva, por manobra ou
exercício; do reservista em exercício de apresentação e no dia do reservista,
excluindo-se a inspeção da saúde e juramento à Bandeira) (art. 473 CLT);
ausências para testemunhar na Justiça do Trabalho (art. 822 CLT);
Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).