Folha de Pagamento
Vencimentos
Salário-Família
O salário-familia é um benefício pago à todos os segurados da previdência social, independentemente de sua carência, à cada filho menor de 14 anos de idade, a partir da data da apresentação do Certidão de Nascimento ou da documentação relativa ao equiparado, condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.
O salário-família, em verdade, não se trata de direito trabalhista e não está vinculado o pagamento ao motivo de desligamento, conseqüentemente, qualquer que seja a hipótese de desligamento, o empregado sempre terá direito ao salário-família, mesmo em se tratando de dispensa por justa causa.
Informações adicionais:
Empregado Doméstico (Lei nº 5.859/72)
Empregado Temporário (Lei nº 6.019/74)
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